segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Venda Zara Portugal

Zaro Miguel Esteves da Silva Palaio, José Alberto Palaio e
Família
Josefina Ferreira Esteves da Silva Palaio - B.I. 112080 Portugal
Noiva – Paula Cristina Silva Cunha, Enfermeira de Neonatologia do Hospital São João de Deus
Zaro Esteves da Silva Palaio -
Rua Ponte Parada 525 Hab 27
4425-176 Maia - Porto

Ref.ª.

D. Jorge Vergara Aranda
Nascido em Zara, a 10 de Fevereiro de 1967.
Magistrado de Tribunal de Hospitalet de Llobregat

Karem Rebecca Pinilla Huayta, nascida a 2 de Setembro de 1981, La Paz, Bolívia, Nº Passaporte 5954376 – Telef – 0034 692503240 0034 671275605

Possíveis Nºs de contacto entre os acusados 0034 671231945 3 0034 679047939

Dora Suniga Huyata

Telefone -

Mudanças recorrentes de endereço, registadas em autos de Polícia (Mossos d'Esquadra), e Autos do referido Tribunal.

1 - Calle Aprestadora, nº 75 7º 1º - Juicio de faltas 160/2008 – Juzgado de instruccion Nº 2 de Hospitalet Hospitalet

2 - Calle Bacardi 47 principal 1º Badal – Barcelona – Diligências urgentes 68/08 – Juicio de faltas 143/2008 - Autos referem que a respectiva rua não existe.

3 - Calle Elipse Nº3 3 2º 1º - Hospitalet de Llobregat – RISCO SOCIAL DA MENOR



O juicio de Faltas Nº 121/ 2008 do Juzgado de Instrucción Nº 5 L'Hospitalet, datada de 21 de Abril de 2008 refere a morada supra 2 e não a 3, quando a menor foi conotada como em risco social a 15 de Abril de 2008 na morada 3.





Denuncias de maus-tratos de 25 de Março de 2008, de 27 Março de 2008 - J.I. Nº4 Hospitalet, Serviços Sociais de Santa Eulália - Hospitalet de 3 Março de 2008, 25 de Fevereiro de 2008, entre outros

1º Denuncia falsa – 27/06/2007 - Carrer de Buenos Aires nº 57 Hospitalet

O queixoso foi absolvido em todos os processos instaurados ou arquivados.

a) Juicio de faltas Nº 160/2008 – Juzgado Nº 2 de Hospitalet de Llobregat

b) Juicio de Faltas Nº 202/ 2008 - Juzgado Nº 2 de Hospitalet de Llobregat – A diligência refere que não existe a referida rua quando está mencionada noutras diligências quer Policiais quer Judiciais.
Declaração de Hospital de Sant Joan de Déu em 22/07/2008 – Directoria de Neunatologia

Recursos Audiencia Provincial Barcelona

Juicio de Faltas 121/2008 – Sentencia 195/2005 – Apoderamento de Menor


DENÚNCIA



AUTOS -

O declarante, Zaro Miguel Esteves da Silva Palaio manifesta

O declarante manifesta; o IMEDIATO REGRESSO DA MENOR sua Filha menor de 2 anos e 4 meses, Zara Esteves da Silva Palaioj, B.I Número 15532186 (2) Emissão de 01/04/2008 – Lisboa - Ministério dos Negócios Estrangeiros
extraditou Ilegalmente para Hospitalet, Barcelona, Reino de Espanha a 6 de Março de 2010.

A menor sustenta unicamente a Nacionalidade Portuguesa.

Que pretende declarar Por Capítulos, com a finalidade de Denunciar a


I

EXTRADIÇÂO ILEGAL DE UMA MENOR supra referida, sua filha Zara Esteves da Silva Palaio

A sua filha foi retirada de sua casa a dormir, envolta num cobertor, entregue à mãe e sua avó materna, de nacionalidade Boliviana, com várias denúncias em Espanha e respectivas ordens de expulsão.
A Menor foi entregue na Esquadra de Águas Santas na presença das duas que estão inclusivamente interditas de entrar em território Nacional.
A Menor teve menos Direitos que um assassino estrangeiro em Portugal, sem que pudesse recorrer à Relação ou Supremo – EXTRADIÇÃO CIDADÃO PORTUGUÊS

II
TRÁFICO DE BEBES PORTUGUESES EM ESPANHA, outros


O declarante manifesta ter-se apercebido da tentativa de adopção da Menor Zara, aquando dos maus tratos dentro dos serviços sociais de Barcelona (devidamente gravadas e no qual as Televisões Nacionais as detêm – SIC Pedro Ferrador - Porto – desde Março de 2009), o qual demonstrou na notícia do JN - link , Jornal de 2008-04.

O declarante manifesta que os avós Paternos e restante Família foram proibidos de contactar a criança por ordens do JUÍZ D. JORGE VERGARA ARANDA e PUNT DE TROBADA ACDMA, desde os 5 meses de idade – pese as diligências efectuadas através do procurador e Advogado D. Serrano no sentido de alterar tal ordem, bem como a referencia da falta de condições que o mesmo Centro carecia perante uma menina de meses.

A 15 de Abril de 2008, horas: Karem simula que a Menor teve um golpe na cabeça, denuncia do declarante Nº
O declarante e a Mãe registam a denúncia quando na recepção da Esquadra não efectuam qualquer telefonema com a assunção que uma menina de meses que tinha um Golpe na Cabeça.
No mesmo dia 15 de Abril às 8:00 h manifesta a Karem em relatório do H S D em Barcelona que os Mossos (Polícia) ligaram de manhã para que fosse com a menor ao Hospital.
No mesmo dia 15 a Polícia de Hospitalet ( Mossos d'Esquadra) emitem o comunicado que a Menor se encontra em risco social Ref. , muito antes da custódia da mesma, ficando a criança à disposição do DGAIA, que é quem rege as adopções.

Karem apresenta a prova em Tribunal de custódia \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\


III

TRÁFICO INFANTIL COM FINS LUCRATIVOS E OU SEXUAIS – Pedofilia ou outros

O declarante manifesta que os avós Paternos e restante Família foram proibidos de contactar a criança por ordens do JUÍZ D. JORGE VERGARA ARANDA e PUNT DE TROBADA, ACDMA, desde os 5 meses de idade – pese as diligências efectuadas através do procurador e Advogado D. Serrano no sentido de alterar tal ordem, bem como a referência da falta de condições que o mesmo Centro carecia perante uma menina de meses.





IV

O SR. CÔNSUL GERAL DO CONSULADO PORTUGUÊS EM ESPANHA, tem conhecimento de Tráfico de Bebes Portugueses praticados em Barcelona.

a)O Declarante acusa o Sr. Cônsul Bernardo Futscher Pereira, da situação supra e da falsificação de documentos referentes a crianças portuguesas por parte de algumas entidades espanholas, como ex: uma criança retida há vários anos no DGAIA e de uma mulher portuguesa que deu à luz em Valença tendo assinado os papeis de adopção e em seguida desapareceu.
b)Estas situações descorrem há vários anos com centenas de processos envolvendo portugueses nesta matéria.

V

VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÂO DA REPÙBLICA PORTUGUESA

VI

TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS e outros

A Lei de violência do Género está a ser fortemente criticada em Espanha, foi promulgada por Sr. Zapatero depois da sua campanha em que demonstrava que esta “LEI” é uma lei Pioneira na Europa, UMA LEI QUE VIOLA A PRÓPRIA CONSTITUIÇÂO ESPANHOLA E A CARTA DOS DIREITOS HUMANOS – Não existe presunção de Inocência
O Total de afectados é: 4 MILHÕES DE Pessoas em Espanha, entre homens, mulheres, crianças.
O desespero mesmo do próprio povo encontra-se em qualquer página que diga FALSAS DENUNCIAS na Internet.

Além de críticas de muitos Magistrados, como MARIA SANAHUJA – Juíza Decano de Barcelona
JUÍZ SERRANO – Tribunal de Sevilha – compara esta Lei a dois estados; o estalinismo e o nazismo, Imagens. Youtube), PILAR RAHOLA – escritora, outrora feminista radical, detentora de um importante blog sobre falsas denúncias em Violência Doméstica.
Todo este processo, que é considerado um “negócio”, gera 800 milhões de euros por ano a ONGS, na sua maioria Feministas Radicais em que o seu dogma é Anti - Homem, Anti -Família Tradicional, em que predominam famílias monoparentais no qual o homem seja expulso da criança e da educação dos filhos.
Só para exemplificar, no programa emitido no Youtube – falsas denúncias – Programa TeleMadrid, um homem antes de entregar as duas filhas de 7 e 12 anos aprox, EM TODAS AS VISITAS tem de as levar ao Médico para que lhes verifiquem o sexo antes de voltarem para a mãe.
Aproveitou-se desta Lei um abuso de desigualdade no qual só aumentou a Violência Doméstica, gerando uma situação intolerável para qualquer criança Espanhola ou Estrangeira.
80% das denúncias são falsas, no qual mais de 60% das denuncias são efectuadas por Emigrantes Ilegais, de forma a não serem Expulsas do País, ou adquirirem o estatuto de maltratada que lhes dá o direito a 300€ por mês e benefícios sociais, entre outras regalias Estatais.

O declarante manifesta que nunca pensou ver no Tribunal de Hospitalet de Llobregat, Senhoras de Idade de Joelhos a implorar aos secretários Judiciais que lhes deixassem ver os Netos que não viam há anos, por pertencerem à parte Paterna, ou outras senhoras a pedir que fosse retirada a ordem de afastamento ao marido para que pudesse ver os filhos, que não viam há 2 anos – NÂO PODEM POR LEI – em violência doméstica em Espanha pode-se por denúncia, mas está proibido por Lei de a retirar!

Mais declara que inocente ou não, o homem fica rotulado como maltratador para o resto da vida e onde as cifras de suicídios não são sequer contabilizadas, atingindo níveis elevados e assustadores.

Em Espanha não existe custódia Compartida (ver manifestações na praça Catalunya – custodia compartida, todos os sábados)

O declarante manifesta que a sua filha nem ninguém num Estado Democrático, em pleno SEC XXI, tem de sujeitar a tal lei.

Toda esta situação entre outras foram denunciadas em Julho de 2008 na:

a) Casa Civil do Presidente da República - Sua Excelência Presidente da República – 16 de Setembro de 2008 – apresenta doc. 1

b) Gabinete de Secretaria de Estado do Governo de Portugal e Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas – apresenta doc. 1

c) Ministerio del Interior – Madrid

d) Consejo General del Poder Judicial – Madrid

e) Provedor de Justiça Europeu – Strasbourg

f) European Court Of Human Rights - Strasbourg

g) Ministerio de Trabajo e Inmigración – Madrid

h) Ministerio de Asuntos Exteriores y de Cooperación - Madrid

I) Ministério dos Negócios Estrangeiros – Lisboa

J) Consulado-Geral de Portugal – Barcelona


VII

O declarante manifesta a carta dos Direitos da Criança, ratificado por Portugal em 21 de Setembro de 1990.

VIII

VIOLAÇÂO DO TRATADO DE HAIA, outros, VIOLAÇÂO DO REGULAMENTO DE BRUXELAS II Nº 2201/2003, de 27 de Novembro de 2003.

a)As cartas Rogatórias foram emitidas de forma fraudulenta pelo TRIBUNAL DE HOSPITALET em Barcelona, como por ex.: Omissão de documentos relativos ao desamparo da menor, falsificação de documentos como a contradição de acreditação da Karem como secretária, quando esta refere em 13/10/2009, na entrevista à TV3 Catalunha, que está ilegal e que trabalha a horas (empregada de limpezas), desmentindo os processos da Segurança Social portuguesa e CPCJ da Maia em como não tinha qualquer contacto com a menor.
b)A menor aquando da sua vinda para Portugal possuía objectos pessoais para efeitos de alimentação os quais continham nomes, por ex: 1) Sumo, 2) Galletas (bolachas) e 3) Água, pressupondo-se que aqueles pertenceriam a uma instituição.
c)O Declarante manifesta que mal chegou a território nacional dirigiu-se ao ministério público do tribunal de Família e Menores do Porto, onde denunciou todos os factos, tendo estes sido aceites por aquela autoridade judiciária.
IX

TRIBUNAL DE HOSPITALET em Barcelona

a) FALSIFICAÇÂO DE DOCUMENTOS DE CARTA ROGATÓRIA à AUTORIDADE
CENTRAL DE MADRID E PORTUGAL e outros.
Todos os vídeos dos julgamentos entre as partes não têm rigorosamente a ver com os fundamentos de direito. Referência: Juício de faltas, n.º 143/2008, em que as sentenças são falsas.
b) A família sempre suspeitou que a criança estava destinada à adopção, conforme link, de Outubro de 2008, http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1021996.
c) O declarante apresentou uma queixa de uma orgia efectuada e gravada pela karem com um maior e três menores, em que o maior se dispôs a testemunhar todos os factos.
d) A acta de vista de guarda e Custódia, n.º 28/2008 – D, está falsificada, onde encontramos a criança a gatinhar na sala de audiência, durante o julgamento.

X

JUÍZ D. JORGE VERGARA ARANDA, nascido em Zaragoza, a 10 de Fevereiro de 1967.
Magistrado de Tribunal de Hospitalet de Llobregat.

a) Este juiz proibiu reiteradamente a família paterna de ter qualquer tipo de contacto nomeadamente com os avós, ficando estes impedidos de ver a neta durante um ano e alguns meses, pese as enumeras diligências do procurador do declarante e de acordo com o art.º 160, do código civil espanhol.
b) Falsificou o Procedimento de Guarda e Cutódia n.º 28/08-B, Medidas Coetâneas, no qual na pág. 3 faz referência materna, quando esta nunca foi mencionada em qualquer acto de diligências anteriores a esta situação.
c) Na folha 4 das mesmas medidas menciona que a parte “actora” (karem) apresenta cópia de contrato de arrendamento, quando este não existe nos autos, alegando o advogando do declarante que se tratava de uma falha jurídica.
d) O mesmo contrato é omisso na antedita Carta Rogatória.
e) Outros.

XI

SERVIÇOS SOCIAIS DE SANTA EULÁLIA - Dra. Cristina.
a) Tanto os serviços sociais como a referida Dr.ª intervieram de forma danosa nos cuidados essenciais da criança, estando directamente envolvida na pressuposta adopção da mesma.
b) O declarante manifesta ter uma foto da visita da referida Dr.ª dois dias depois do nascimento da Zara.
c) Até ao dia de hoje, dia 14/04/2010, a mesma psicóloga acompanha a Karem.
e) Outros.

XII

PUNT DE TROBADA TROBADA, ACDMA, situada na Carrer Paris 64, 1º 1a Esc. B, Serviços Sociais de Barcelona, nomeadamente Dra. Núria, outros

a) Os maus tratos infligidos à menor dentro do referido centro foram todos gravados em que a responsável, Dr.ª Núria, imitiu informações falsas ao tribunal de hospitalet.
b) A mesma responsável constatou todos os factos relacionados com maus tratos e negligência, desmentindo a notícia da Agência Lusa de 19/11/2008.
c) A pag.ª oficial do serviço é falsa dando aparência de conforto e harmonia – as filmagens provam.
d) Outros.

XIII

DON GUSTAVO E sua ESPOSA OLGA, proprietários da Clínica Dentária DAVOS, situada em Pelayo – Planta 7, Barcelona, residentes em Gundaxer, 45, as, Barcelona.

a) O declarante manifesta que tem recebido telefonemas de polícia de Barcelona com o n.º 003467578824 em que alegam o interesse da criança já que Karem e a respectiva mãe exercem funções de limpeza na casa dos mesmos.
b) Estes telefonemas são recentes o que faz o declarante supor e provar a ingerência desta pessoas no caso da criança.
c) Outros.

XIV

ISABEL MORALES C/ Santiago de Compostela, 10 - Centro Municipal de Atenção às Famílias.
a) Esta mulher sempre recusou receber a família da criança.

XV

RICARDO CHEGA, Correspondente Catalunha - Agência Lusa , Tel. 0034 679308706.
a) Ingerência danosa e manipulação de informação.

XVI

TENTATIVA HOMICÍDIO a Josefina Ferreira Esteves da Silva Palaio.

a) O declarante manifesta o envenenamento da sua mãe, pela Karem, duas semanas após a sua chegada a Barcelona.
b) Até ao dia de hoje, 14/10/2010, nenhum médico conseguiu descobrir o que a D. Josefina tinha e que a PJ de Hospitalet teve conhecimento e não aceitou denúncia (devidamente registado).

XVII

Karem Rebecca Pinilla Huayta, nascida a 2 de Setembro de 1981, La Paz, Bolívia, Nº Passaporte 5954376 – Telef – 0034 692503240 0034 671275605 e Dora Zuniga Huayta.

a) Admitiram a negligência e maus tratos em praticamente todos os julgamentos.
b) Estão indiciadas de vários crimes como Roubo e Simulação de delito, ambas admitidas pela audiência provincial de Barcelona.
c) Aquando da vinda da criança para Portugal a mesma encontrava-se ferida no seu sexo, estando tal estado registado na Pediatria do Hospital de S. João – Porto, factos desta matéria, o declarante reserva o dever de sigilo e de privacidade.

XXVIII

DGAIA - Direcção Geral de Atenção á Infância e Adolescência.
a) Outros.



Reclama por Danos e Prejuízos, e declara poder provar tudo o que manifesta com documentos oficiais, vídeos oficiais de vários julgamentos, mais de 600 gravações em seu poder, podendo sustentar diligências apropriadas.


MANIFESTA

A 6 de Março de 2010 (sexta-feira), na rua Ponte Ponte Parada estavam na habitação 26 do Aldeamento Parada, a Menor Zara, o declarante (que reside na hab 27), e avó paterna da Menor.
Por volta das 15:00 um indivíduo toca a porta da Hab 26 com uma citação dos CTT para Zaro Miguel endereçada á hab 27.
Tanto o declarante como a sua mãe Josefina Ferreira estranharam a situação por não ser o Carteiro e com o facto de tentarem notificar a Hab 27 (3º Andar) na Hab 26 2º Andar.

Ao tentar averiguar o que se passava o declarante desceu à entrada do Prédio onde constatou a presença de uma Assistente do Instituto de Reinserção Social – Dra Maria Rosa Tavares e 3 Polícias fardados – que sempre se comportaram de maneira digna e atenciosa ao caso.
A Dra. Apresentou-se como assistente dos assuntos internacionais e tinha ordens para levar a Menor que residia há 10 meses com o pai e respectiva família.

O declarante indagou se se tratava de alguma brincadeira quando lhe foram apresentados os Mandatos de Entrega da Menor do Tribunal e Família e Menores Porto, com ordens para arrombamento de qualquer porta edifício, quando mais tarde se apercebeu que já sabiam onde estava a filha e até o número da garagem do declarante, que até este desconhecia.

Entre uma longa conversa, tentou o declarante manifestar que deveria existir algum equívoco já que existe um segundo processo da mesma matéria no Ministério Público da Maia, com o processo, n.º 1059/09.0TAFIG, onde o mesmo estava a ser ouvido.

O declarante esperou a vinda da sua noiva Paula Cristina Silva Cunha, Enfermeira de Neonatologia do Hospital São João - Porto, onde a Dra. Rosa Tavares revistou todos os compartimentos na Hab 27, dizendo ao Pai que a menina seria levada para a Instituição do Caminho na Senhora da Hora - Matosinhos e que poderia ver a filha na segunda-feira dia 8.

O declarante tentou avisar a mãe para não abrir a Porta da Hab 26, quando foi impedido de descer ao 2º andar, após verificar que a respectiva Dra. Chamou reforços para que a porta fosse arrombada, tendo aparecido uma polícia e outro polícia à Civil.

Entregou alguns pertences à respectiva Dra., onde nos dias posteriores constata no processo que a Menor foi entregue á mãe e avó materna e outros no dia seguinte, sábado às 15:30 dia 6 de Março de 2010, entre contactos urgentes entre a respectiva Dra. e karem via mail e Telefone entre os dias 4 e 5 de Março de 2010.

A entrega da documentação da menina sempre foi uma prioridade (O B. I. Nacional), e após conseguir descer as escadas constatou a mãe prostrada no chão na Hab. 26, com os Bombeiros, apercebendo-se que a menina tinha sido levada, a acordar e enrolada num cobertor, declara que por volta das 18:30 h.

Após descer novamente o prédio tenta travar o carro -FIAT PUNTO Amarelo Escurecido pedindo ajuda aos transeuntes, onde novamente a respectiva Dr.ª, com a menina ao colo diz adeus ao pai, isto entre momentos de verdadeiro terror no Aldeamento Parada – Aguas Santas – Maia.

O declarante não entende como a mãe Josefina Ferreira Silva Palaio entrou em Estado de Coma crítico, e manifesta que se não fosse a proximidade ao Hospital de São João - Porto, provavelmente estaria MORTA,

O declarante manifesta que desapareceu o B.I. da D. Josefina Palaio, sua mãe, presume para uma eventual falsificação e documentos da menor Zara para a obtenção de uma segunda Nacionalidade.

Manifesta inclusive, não ter sido notificado do indeferimento da Protecção Jurídica que entretanto solicitara – Audiência Prévia – outros - 12 JAN 2010 – Requerimento Protecção Jurídica - Segurança Social - Tal consta nos relatórios dos Serviços Sociais Portugueses - Processo Administrativo Nº 2437/09,OTQRP, e Relatório CPCJ Maia, Processo 143/09.

Manifesta que até à data de hoje nenhuma ajuda de nenhuma Instituição foi activada, relativamente à sua família (serviços psico-sociais), o que faz subentender que quem está por detrás disto não tem pudor e que estarão disponíveis para tudo.
Solicita intervenção do Instituto Apoio à Vítima, com base em toda a sua estrutura familiar, onde existem crianças de 5, 7 e 12 anos, família, etc., de forma a garantir a gestão de toda esta situação, situação que crê que deveria ter sido logo activada e não foi.

Mais declara que desconhece por completo o paradeiro de sua filha, e apela à intervenção da EUROPOL para uma eventual fuga das duas denunciadas para a Bolívia.

Declara que há jornalistas que estão impedidos de constatar o processo, e manipulação de órgãos de Comunicação Social – desde 2008, que conhecem o caso, saindo apenas uma noticia com veracidade no JN - no qual hoje os mesmos estão impedidos de falar no caso – outros, existem faxes para a SIC, onde no próprio dia 5 de Março de 2010, foi contactada por diversas pessoas e que se alhearam do problema – outros.
O declarante esteve acorrentado a 25 de Dezembro de 2008 a 2 de Janeiro de 2009, no Consulado Espanhol, na Rua D. João IV - Porto, a fim de poder reclamar a defesa da sua condição de progenitor e dessa forma manifestar a pretensão de obter a Regulação do poder paternal da sua filha.


Declara: O SUPERIOR INTERESSSE DA CRIANÇA foi brutalmente corrompido quando a menor estava perfeitamente adaptável ao seu clima familiar e harmonioso desde a sua vinda para Portugal em Julho de 2009.

Declara que o que se está a acontecer é um atentado à Vida Humana, quando existem, sobrinhos, os hábitos alimentares da Menor Zara, sua Interacção Cognitiva para um ambiente adverso, declara que a sua filha fala Português, vê o Canal Panda, e tem uma relação de bastante proximidade com os avós paternos, conforme consta nos autos da Segurança Social.

Declara: cumprimento da Regra de Devolução se existir “um risco grave de que o regresso da criança a exponha a um risco físico ou psíquico, ou de qualquer outra forma a coloque numa situação intolerável…”.


Declara que Josefina Palaio encontra-se internada nos U.C.I, em estado grave e que presume que tudo tenha sido efectuado de forma premeditada de forma a fugir ao alarme Social, já que este tem em seu poder várias gravações do corpo consular em Barcelona a corroborar a falsificação de documentos de identidade a crianças Portuguesas por parte de pessoas ou instituições espanholas e gravações de maus-tratos e negligência sofridos pela filha dentro dos serviços sociais de Barcelona.
As respectivas gravações foram gravadas pelo declarante e estão desde Julho de 2008 a ser multiplicadas em todo o Território Nacional, como forma de garantir a segurança da Filha, o risco de Vida ou outros a que o declarante pressupõe estar sujeito, de forma a cumprir um serviço cívico e de Património Sócio-cultural.

A criança foi entregue à Karem e sua mãe, ambas com vários processos de maus-tratos a menores, roubo, simulação de delito, roubo de documentos em que ambos foram denunciados a 23 de Fevereiro de 2008 Mossos d'Esquadra Diligências Nº 125455/2008 AT USCHOSPLLO, e outros

Os mesmos documentos aparecem na Carta Rogatória Pr. 926/09,6 TMCBR - Acção de Processo Especial - onde se pode provar a entrada em casa do declarante sem um AUTO DE ENTRADA, onde ambos os Pais do declarante foram sujeitos a todo o tipo de Humilhações e encostados à parede de Cuecas durante duas horas entre Polícia, Karem e sua mãe Dora, e a Menor Zara das 1:00 às 3 da madrugada.

Declara que Karem tem uma ordem de expulsão de Espanha datada de 18/06/2007, onde apresentou
uma denúncia falsa uma semana depois de forma a suspender a Carta.

Na mesma CARTA DE EXPULSÂO, está interdita a sua entrada em território Nacional e indaga se os SEFSERVIÇOS ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS foram contactados, pelo que se pressupõe que não, inclusivamente a vinda da sua mãe Dora Huyata Suniga que entretanto fugira para a Bolívia devido ao recurso admitido pela AUDIÊNCIA Provincial de Barcelona – Juicio de Faltas Nº 289/2008-MC, por Simulação de delito, roubo, etc.

O pai trouxe a filha para Portugal no dia 19 de Julho de 2010, dando entrada do caso da Menor Zara
no Ministério Público do Tribunal de Menores e Família Porto, tendo sido esta admitida com o processo supra, judicialmente legal.



O declarante solicita o REGRESSO IMEDIATO DA SUA FILHA MENOR Zara Esteves Silva Palaio, de forma a garantir a segurança desta, atendendo ao SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA.



Outras Referências:

Zaro Miguel Esteves da Silva Palaio, José Alberto Palaio e
Família
Zara Esteves da Silva Palaio -
Rua Ponte Parada 525 Hab 27
4425-176 Maia


Trafico Infantil Espanha, Cônsul Geral de Barcelona, Juiz Jorge Vergara Aranda, Tribunal de Hospitalet, Dra Cristina - Serviços Sociais de Santa Eulália - Hospitalet, Dra Nuria e outros – Serviços Sociais Barcelona – Karem Rebecca Pinilla Huyata – Dora Huyata, Don Gustavo –Clínico Dentário – proprietário Clínica Davos e Olga sua esposa, Dra Rosa Maria Tavares IRS

Pr. 926/09,6 TMCBR - Acção de Processo Especial

Os Tribunais são obrigados a reconhecer as Sentenças emitidas pelos outros Países ao abrigo do princípio da “confiança mútua”

Cumprimento da regra de devolução se existir “ um risco grave de que o regresso da criança a exponha a um risco físico ou psíquico, ou de qualquer outra forma a coloque numa situação intolerável,



Registo de 16 de Dezembro de 2009 ent 214549 Tribunal de Família e Menores Porto - as fotocopias do processo remetido pelo Tribunal de Menores de Coimbra chegam deturpadas com as fotos da criança apresentadas pela Karem a sorrir, visíveis e as retiradas pelo pai completamente negras, bem como o boletim de vacinas, negras de forma a não vacinar a criança em território Português

Tal consta nos relatórios dos Serviços Sociais Portugueses - Processo Administrativo Nº 2437/09,OTQRP, e Relatório CPCJ Maia, Processo 143/09, onde a criança foi devidamente vacinada com um novo programa no Centro de Saúde de Águas Santas – o queixoso manifesta o total empenhamento da mãe em não fornecer o boletim de vacinas Espanhol durante meses

3 Denuncia – Don Francisco Ruiz Palomares nº 29348. Outros.

Para finalizar:

O declarante manifesta que tinha trabalhado nesta denuncia até ao dia 13 de Abril de 2010, tendo, hoje, pelas 08H21, recebido a notícia do falecimento da sua mãe, D. Josefina Palaio, no Hospital de S. João do Porto.
Mais declara que não entende como a sua mãe foi transferida para outra unidade em que supostamente não deveria estar, onde veio a falecer passado dois dias, presumivelmente por actos médicos menos deontológicos, que tentarei apurar.
Deste facto saliento a transferência da minha mãe do UCI para a Medicina B2, em estado de coma e considerado grave, quando numa 2.ª opinião a dava como estável, o que não corresponderia à verdade.
Hoje, 14/04/2010, foi recusada à família qualquer tipo de informação médica, nomeadamente quanto à forma como faleceu e o impedimento da entrega do documento para solicitação de autópsia ao cadáver no INML – Porto.
A família mais uma vez não recebeu qualquer tipo de apoio, apesar da minha mãe continuar ainda naquelas instalações, à espera de uma resolução.
Este facto foi devidamente relatado pela polícia que se deslocou ao local, sendo que posteriormente irei apresentar dados concretos em relação a esta situação, após requer o auto respectivo.


Porto, 14 de Abril de 2010


O Declarante/Denunciante


--------------------------------------------------------------

segunda-feira, 16 de março de 2009

Trafico de bebes Portugueses Espanha - Método

Durante algumas conversas no consulado português em Barcelona as palavras prepotentes do Consul Berbard pereira foram : temos mais que fazer do que atender sempre o caso da sua filha - uma menina de meses que estava a passar por uma barbárie - e se eles ( tribunal espanhol ), quiserem vão continuar a brincar com a sua filha e os seus pais anos se for preciso...

Ora, noutra reunião desta vez com o Sr. Vice-Cônsul, não pude deixar de gravar a conversa, em que sempre quis alhear o Sr. Álvaro martins desta matéria já que se mostrou sempre muito colaborador......até ao dia em que solicitou que entregasse o B.I da Zara, ou seja entregar a menina a Espanha.

Vários famílias ficaram sem as crianças, com informes sempre dos serviços sociais a dá-las como inaptas para cuidar dos filhos, que estariam já na mira da adopção, e fala-se abertamente na atribuição de documentação espanhola de forma ilegal, quando a própria lei espanhola não prevê a nacionalidade espanhola no nascimento da criança em espanha, mas sim a dos progenitores.

Bem diz o Sr. Vice Cônsul, nem todos os casos nos chegam, mas se os pais não vêm registar a criança .......eles----- espanhóis--- tratam de registá-las como espanholas, o que as impedem de sair do país.

Estes casos decorrem há anos, e pergunto quantas mães, tios, primos, nunca viram os seus familiares, ou simplesmente ficaram sem elas?

Uma Portuguesa que deu à luz em valência, assinou a folha da adopçao e continua desaparecida..... Quem são estas pessoas? Porque se abafa?

Estes casos são do conhecimento do corpo diplomático, e este governo que nada faz para combater esta situação, entrega literalmente bebes que nos pertencem.

Que adjectivos poderemos atribuir a isto?

Principal alvo das adopções, ainda por cima dentro de instituições estatais, emigrantes e sexagenários, em que nem algumas famílias espanholas estão a salvo.

A minha filha não tem preço Sr. Sócrates!!!!

Estou à espera de sentença desde outubro, quando o prazo são 10 dias, não vejo a minha filha há 3 meses, e os meus pais e família há 9.

Reitero o que disse ao consulado, por mais que tenha portas fechadas no meu próprio país, nunca conseguirão abafar o caso da minha filha, está tudo devidamente gravado e documentado.

Que Deus proteja a minha filha Zara

Amo te Zara

Trafico de bebes Portugueses Espanha

Zaro Miguel Esteves da Silva PalaioPORTO - PORTUGAL Consulado de Portugal – Barcelona Ronda Sant Pere – Barcelona Exmos. Srs. Porto, a 12 Dezembro de 2008 Assunto: Minha Filha Zara Esteves da Silva Palaio Exmos. Srs. Com os meus melhores cumprimentos venho pela presente informar a v. Exas. que Karem Rebeca Pinilla tentou vender a minha filha Zara Palaio em conluio com os Serviços Sociais de Barcelona e as provas de tais factos estão espelhadas exactamente no Protocolo de Coordenação entre o Dgaia ( direcção geral de atenção à Infância e Adolescência ) – Departamento de Acção Social i Cidadania da Generalitat de Catalunya. A ligação de estes factos está inter-ligado ao programa de adopção - ICAA, onde a minha filha está inserida desde 15 de Abril de 2008, o que só veio fundamentar as nossas suspeitas de que Zara Palaio estava destinada à adopção, passo a explicitar: 1 - No Ponto nº 1 do protocolo entre o Dgaia e o EFI – Equipa funcional de Infância, a documentação aportada é: 1.1 – Copia compulsada de DNI - Zara é cidadã Portuguesa, não tem.1.2- Certificado de Nascimento.1.3 – Cópia compulsada da pessoa “discapacitada” – ou seja, a mãe, já que mantinha a custódia provisória da Zara ( 4 meses).1.4- Certificação do CAD1.5- Informe – proposta da pessoa guardadora ( Karem Pinilla), ou da Equipa técnica competente - Serviços Sociais de Santa Eulália, em que as nossas suspeitas recaíam sempre na Dra. Cristina de santa Eulália, que inclusive se deu ao trabalho de ver o “Estado” da Zara aquando do seu nascimento – visita a 23 de Dezembro. Ou seja V. Exas., Karem Pinilla assinou a proposta para o Dgaia conjuntamente com os serviços sociais e pergunto: a) Quem remeteu toda esta documentação ao centro de Adopção? b) O referido documento foi emitido a 15 de Abril pelos Mossos d’ Esquadra de Hospitalet aquando de uma simulação de Karem em como a Zara tinha um golpe na cabeça, e que se verificou que não tinha nada (denúncia a 15 Abril, informe San Joan de Deu a 15). c) Este documento foi apresentado em Julgamento de medidas provisórias e só tive conhecimento da existência do mesmo em Julho através do meu advogado, e pergunto: - Quem é a mãe que tem a custódia, supostamente luta pela custódia apresenta uma prova contra ela com o referido documento??

1 – Passamos V. Exas. ao ETCA – equipa técnica do centro de acolhimento, ou seja, “punto de trobada”, que enviaram informes falsos para o tribunal, ou seja, todas as visitas gravadas dentro do centro atestam isso e no qual já me referi aos maus tratos à minha filha dentro do dito centro. Todas as visitas estão devidamente gravadas. Tudo está espelhado na própria lei Exmos. Srs., por isso era preciso afastar a parte paterna proibindo os meus Pais e restante família de ver a Zara, e informo a V. Exas.que após ameaças de morte por parte da polícia à civil, tive que “aguentar” até ao aniversário da Zara ( 20/12/08 ), entre ameaças e acosso constante dentro do referido centro. E pergunto: existem palavras que descrevam isto? Sim, o tráfico de menores dentro de instituições estatais em que a minha filha esteve ou está em leilão! Devido às ameaças de morte e as constantes entradas da minha mãe nas urgências de hospitais relativamente a toda esta aberração estou em Portugal, e como diz o protocolo de visitas, após 7 faltas o serviço das visitas deixa de ser efectivo e estou neste momento proibido de ver a minha filha. Pergunto Exmos. Srs.: a) Estão à espera que a minha mãe morra para solucionarem o que já deveria estar solucionado?b) Porque está uma sentença pendente deste Outubro?c) Até quando se vai consentir fazer passar o que a minha filha passou e está a passar, brutalizada desde os 2 meses de idade, e agora à venda??? Devo Informar V. Exas. de que internei-me voluntariamente num centro psiquiátrico depois de passar 7 noites em frente ao Consulado Espanhol no Porto e não fui dado como louco, muito pelo contrário, e foi evidente ( também como suspeitávamos), a falta de qualquer meio de comunicação na rua, o que espantou inclusive a própria PSP. Quero entender V. Exas. ( ou procurar ) que este caso seja alheio à toda idoneidade do Serviço Consular Português, mas pergunto: a quantos bebés Portugueses terá acontecido o mesmo? Até ao momento continuamos sem resposta, por conseguinte, solicito a V. Exas. que solicitem tanto ao tribunal de hospitalet como à Audiência Provincial de Barcelona qualquer processo pendente relativamente à minha pessoa e filha ( o recurso de simulação de delito da avó materna foi admitido na Audiência Provincial, já que de modo algum voltarei a Barcelona, e Deus sabe o que me custa não ver a minha filha, mas não quero ficar sem mão por não roubar uma laranja. E mais Exmos. Srs., ansiamos para que o processo seja reaberto, mas friso que a partir deste momento, serão a entidade responsável pelo bem-estar da minha filha.

Exmo. Sr. Cônsul, tem noção que os meus sobrinhos de 3, 4 e 7 anos perguntam pela Zara e até referem que querem ir para Barcelona e mostram a foto aos colegas de escola? Porque está a custódia da minha filha esta a ser Julgada pela Violência Doméstica de que fui absolvido e não pelo tribunal de menores? Ao constatar esta teia de tráfico de menores, está já a Polícia Judiciária ao corrente da situação, a solicitação de protecção policial idem, por estar mos a ser inclusivamente seguidos e termos os telefones sobre escuta no nosso próprio País. Entre tantas perguntas, se me permitem, até quando vão permitir MAIS esta situação? Quem consente pratica, e espero V. Exas. que não o consintam mais! A minha filha é apenas um bebé, e não tinha que passar por metade do que passou. E perguntar-me porque não entrego o B.I. da Zara à mãe é um insulto da parte de V. Exas.; se a Zara tem que ir para uma guarderia como sempre solicitei e a mãe se opunha, porque tem que ir agora sem uma sentença?Solicito a V. Exas. que verifiquem a situação de vivência da Zara, o seu permanente paradeiro, e todos os veículos ao dispor do consulado para uma eventual falsificação de um outro documento de identidade.Que lógica Exmos. Srs. com tudo o que tenho descrito nos faxes anteriores entregar o B.I da menina e para um infantário? A Zara é cidadã Portuguesa, não assino outra nacionalidade, e não entregaremos nunca o B.I. da Zara, e é de inteira responsabilidade de V. Exas. o acautelamento do bem-estar de uma cidadã Portuguesa, e continuamos a espera de respostas. A morada para qualquer notificação será Rua Cardoso Marta Nº 12 Rc/B 3080 Figueira da Foz. Informo por último e corroborado pelo meu advogado em Barcelona que a Acta de Vista do Julgamento Final da Custódia da Zara está falsificada, conforme conversa telefónica com V. Exas. Devo dar razão ao Gonçalo Amaral da Polícia Judiciária, deixamos de ser um estado soberano, ou Aljubarrota deve ser uma alegoria, e maldizer a Justiça Portuguesa é blasfémia. Subscrevo-me com elevada Estima e consideração

Muito Atentamente

Delírio vs Realidade

Exmos. Srs.


Com os nossos melhores cumprimentos, vimos pela presente formalizar a edição do livro: FEMINAZISMO - Realidade vs Delírio ou Salvem ZARA Barcelona.

O livro baseia-se em factos estritamente verídicos sustentados por vários documentos judiciais, vídeos de julgamentos, mais de 300 gravações de câmaras ocultas recolhidas durante vários meses, entre extractos de Imprensa e Televisão.

Barcelona, 11 de Janeiro de 2007, um emigrante Português chega a Barcelona, falido anseia entrar para o túnel do TGV para capitalizar, aí trabalha como mineiro durante 6 meses.

Deliciado com a cidade e expectativas de futuro, inicia uma relação casual com uma boliviana rompendo a relação passado um mês, quando recebe petrificado a notícia de que vai ser Pai.

Resolve assumir a paternidade e acompanhar a gravidez - infernal – longe de saber o que estava para vir e que iria levar a filha ZARA e família a passarem um calvário sem precedentes.

Karem, mãe biológica de Zara, é notificada a 18 de Junho de 2007 com uma ordem de expulsão, a 26 de Julho de 2007 pede encarecidamente a Zaro que a acompanhe a casa e insiste num aborto fora de prazo provocando uma discussão, na qual Zaro tenta demove-la e volta costas regressando ao apartamento de trabalhadores Portugueses.

Ao constatar a presença quase imediata da “guardia urbana” regressa para junto da boliviana e ao tentar expressar-se é algemado, acusado de agressão física, palavras da boliviana e levado para a prisão durante 3 dias – nunca em 32 anos tinha sido algemado e estava preso porque agrediu uma mulher grávida de 4 meses!!! – uma PALAVRA vale prisão, a 1ª constatação de uma Lei chamada Violência do Género única no Mundo.

Durante o cativeiro a pão e agua, a advogada de ofício previne imediatamente – não diga sequer que lhe levantou a mão senão condenam a 8 meses de prisão – não quero acreditar que não como há 3 dias, não tenho água para me lavar e que estou a ouvir o que oiço – uma discussão que levará à prisão – essa mulher está grávida Dra!

Após inúmeros emails cínicos da boliviana, que mais tarde seriam usados em tribunal para a custódia de Zara, Zaro perdoa a Karem, mas não se livra de um Julgamento no Penal de Barcelona Nº 3 de Violência Doméstica em que é absolvido, com o guarda urbano ouvido em sala fechada para sustentar as alegações do denunciado – começam as 1as contradições nos depoimentos e inquirições à Boliviana, que se foram arrastando ao longo de 1 ano, e que citados é simplesmente anedótico….

Zaro aluga um apartamento para o nascimento de Zara, tirando Karem de um apartamento em que viviam mais de 30 bolivianos em beliches, criando também condições para a vinda progressiva da família – Zara nasce as 19 e 20 de 20 Dezembro, é o momento mais dignificante na vida de um homem.

Nos meses anteriores já Zaro tinha solicitado uma intervenção aos serviços sociais de Santa Eulália, nomeadamente à psicóloga “dra. Cristina” que fará parte do elenco de Feminismo Radical composto pelo Governo de Zapatero, bem como ajuda de foro Jurídico devido às constantes ameaças por parte de Karem e sua mãe Dora mal se alugou o apartamento – 1 de Novembro de 2007 – 1º dia no apartamento, Zaro é agredido pela Dora na cara, e mais uma vez as duas ligam à polícia a dizer que foram agredidas; a expressão - “ Se nós quisermos sais desta casa e ficamos”, é inolvidável - a polícia chega ao apartamento constatam as várias marcas na cara de Zaro, e recebe o comentário de uma Mossa D’Esquadra – desculpe, já sei o que se passa, mas se elas formalizarem queixa terá de ser detido……. Desculpe, não vê a minha cara? – Riposta a Mossa – desculpe é a Lei……… Mas……que Lei é esta????

As incursões de Zaro ao Consulado Português e os muitos projectos a levar a cabo, como a 1º Comunidade Portuguesa em Barcelona, levaram-no a conhecer o muito amável Vice-Cônsul Álvaro Martins, a situação em que a minha filha se encontrava levou-o a solicitar aos serviços sociais de Hospitalet uma resposta que demorou 3 meses a chegar, o que me levou a suspeitar de tudo e todos – Os serviços sociais de uma comunidade tinham gozado com um corpo consular com uma carta a negar as pretensões.
Não obstante a psicóloga ter mencionado ao telefone que Zaro deveria ser internado num centro psiquiátrico, o que me levou a começar a gravar tudo, a reunião com a tal dra., que mostrou a sua identidade – estarei pelo lado da mãe quer goste quer não.


A Ley de Violência de Género é uma lei promulgada pelo governo de Zapatero em 2004 em Moncloa, em que este considera uma Lei pioneira na Europa, de “Igualdade” e luta contra “violência machista” que usou em campanha, e culmina com várias Femenistas Radicais ou progressistas em pleno parlamento em histeria total com a sua aprovação.

Começa aqui uma verdadeira campanha de “caça ao homen” onde em apenas 4 anos faz “4 milhões” de vítimas entre mulheres, crianças e homens. O inferno estava exactamente aqui, em Barcelona e Espanha em geral, onde era inimaginável o que estava a acontecer.

Comparei muitas vezes o holocausto a este governo, de forma irónica, mas não fugi muito à realidade, a que ainda me espera, no qual perguntei-me - Isto está mesmo a acontecer??? Homens enforcados em árvores, avós – parte paterna - a suplicar às secretárias judiciais para ver os netos que não viam há anos, pais que não viam filhos há anos – não e delírio, é realidade!! Em Espanha não existe custódia compartida, nem lei de divórcio, Portugal tem há 30 anos.
São presos anualmente 140.000 homens e quer sejam absolvidos quer não, o cadastro de “maltratador” é até à morte.
As emigrantes ilegais viram nesta Lei a salvação para a obtenção de papéis para a sua permanência legal em Espanha, que um bebe somente não o permite.
São aos milhares os pedidos de divórcio e denuncias aos maridos que atascam os tribunais e espoliam o homen de todos os bens, e começam a surgir os 1os sinais de descontentamento em 2005 e 2006, com a indignação de vários juízes, nomeadamente a juíza decano de Barcelona Maria Sanahuja.
Tudo é abafado pela comunicação social para manter o negócio multimilionário da Violência doméstica que corrompe tudo, numa teia difícil de escapar, em que tudo está envolvido, desde advogados, serviços sociais, polícia, secretários judiciais, etc.
Existe dinheiro para pagar a tudo e todos, vindo dos cofres do contribuinte, em que após 20 ou 30 anos de descontos, a vida estava destruída em 5 minutos, para ele e todos no meio familiar. Bastava uma “palavra” e acabou, ficava sem casa sem filhos e as “feminazistas” regozijam com a extinção do homens e os seus próprios dogmas, dignas de Hitler – Estamos a falar de 4 milhões de pessoas, não de 400.000, o qual não deixaria de ser uma cifra muito preocupante.

20 de Fevereiro 2008 – José Alberto Palaio, Pai de Zaro e Marido de Josefina Palaio, chega de Portugal para conhecer a Zara e visitar a esposa que chegara em Janeiro.

21 de Fevereiro – Zara tem 2 meses e precisa de ser vacinada, as bolivianas põem em acção o seu plano maquiavélico, um dia depois de esperarem pelo pai de Zaro.
Karem regressa do centro de saúde onde esteve incontactável, começa aos gritos dentro de casa : Bate-me, bate-me….. liga imediatamente à mãe, aparecendo esta em 5 minutos, quando vivia a 3km, começando a insultar Zaro, e ao constatar que este não a agredia pega na bebe provocando-o repetidamente: a tua filha vai comigo…….

…Chega mãe, vou à polícia diz Zaro….consente a D. Josefina….

Instintivamente pega nos documentos da Zara e dirige-se à esquadra quando ouve carros da polícia, regressa ao apartamento onde pergunta se é algo no seu domicílio, onde é imediatamente algemado e perguntam se tem alguma navalha!!! De nada valem palavras, já tinham ligado à polícia e bastava. Vivia no apartamento um casal amigo, um Português e uma boliviana, que entretanto tiveram que fugir de Barcelona por estarem envolvidas no processo como testemunhas abonatórias.

Estou preso depois de ser fotografado, com as lágrimas a fugir….pela minha ZARA.

José Alberto e Josefina Palaio tentam dormir nessa noite, quando Karem irrompe pelo quarto deles a abrir gavetas acompanhada pela sua mãe e Zara às 00:30, e quatro polícias, 2 à civil e 2 fardados.

Josefina tem que pedir que saiam que o marido tem que se vestir, estando este em cuecas, onde começam 2 horas de revista pela casa e os pais de Zaro encostados a um canto e enxovalhados, a ver tudo a ser roubado pelas bolivianas com a conivência da polícia e serem ameaçados pela polícia – inimaginável – um auto de registo e entrada ilegal com uma menina de 2 meses em braços de duas bruxas, durante 2 horas!!!

Zaro é libertado depois de ter detalhado a premeditação das duas ao Juiz, mas com uma condição – um auto de entrada – desta vez legal e com uma Juíza, levado a casa algemado e na presença dos pais, onde tudo foi revisto pela segunda vez, desconhecendo Zaro a revista na noite em que esteve detido.

Aconselha o advogado, não interpor denuncia contra a polícia, que me negou ter acontecido a entrada, aconselhando o cabo outra versão.

Na 1ª noite sem Zara as lágrimas de Zaro não fugiam, estavam livres.
O juiz declara o regime de visitas, 4 visitas por semana ao pai, onde Zara em algumas ocasiões apresenta 1ºs sinais de maus tratos, Zaro teve que recorrer algumas vezes à urgência – em 10 de Janeiro de as bolivianas tinham levado a Zara a um cabeleireiro para pintar o cabelo – no dia seguinte Zaro levou a filha de então 15 dias às urgências com um olho fechado e uma infecção respiratória.
Esta patologia afectou a Zara durante os meses subsequentes, durante as limpezas que a boliviana fazia numa clínica dentária.

Estas duas mulheres não mediram as consequência dos seus actos, tinham exposta a Zara a tudo, e iriam ainda fazer mais.

Março de 2008 – Ana Isabel a boliviana namorada do Português Joel esta no Messenger com um amigo denominado Roy Carlos, onde Roy descreve exaustivamente a orgia de Karem com ele e 3 menores em Abril de 2007, Zaro fica meses sem saber se a filha era sua. Tudo menos isso, pedia a Deus.

Domingo de Páscoa, 24 Abril 2008 – a mãe de Zaro esta a ter os 1ºs sintomas de um pesadelo que iria levá-la às urgência mais de 15 vezes em um ano – Karem, aquando da sua vinda de Portugal em Janeiro tinha envenenado D. Josefina e foi levada ao Hospital de Bellvitge com sintomas nunca visto pelo filho- Zaro decide ir buscar a filha, já que o processo tinha sido arquivado.

Ao chegar à boca de metro, vêem as duas e Zara, surpreendida Karem entrega o carro, este ao dar meia volta é surpreendido com a mãe de karem a puxar bruscamente o carrito para ela e a ligar à polícia com a frase – venham, estamos a ser agredidas – nem a pior actriz conseguia fazer melhor – apesar deste ter ligado previamente à policia a pedir “escolta”.
Zaro afasta-se e junta-se a um securitas do metro, onde tinha visto tudo, ou seja nada, liga para a polícia a pedir a extensão 24878 onde é informado que tal extensão não existe!
Deixa-se estar até à chegada da polícia onde constatam que nada se tinha passado, mas que teríamos todos que ir para a esquadra.

O art. 457 do código penal espanhol expressa que a simulação de delito é punível entre 6 meses a 2 anos de prisão e avó materna deveria ter ficado detida.
Tal não aconteceu, a polícia não tirou depoimentos, e apesar da tentativa de um polícia acreditar na má fé das duas, e suas contradições – uma disse que houve apenas uma discussão, outra uma agressão – ainda foram perguntar à kr. se queria que o Zaro fosse preso ou imputado?!! Estava novamente detido!!! Por duas espécies de mulher, que festejavam com álcool as detenções de Zaro e com uma bebe a seus braços – que se tirem conclusões sobre a idoneidade destas duas Mulheres.

Já depois da 2ª detenção Zaro começa a estudar a Lei a fundo, uma Lei que não só corrompe dilacerada mente a Constituição espanhola, como a Carta de Direitos Humanos, e começa a gravar as conversas com um advogado corrupto que tinha tentado ficar com os comprovantes bancários, a psicóloga, dra. Cristina de santa Eulália onde era visível o elo com a boliviana.


As regalias sociais promovidas pela psicóloga a Kr. ( como tantas outras), eram as mesmas de muitos milhares de propostas; um apartamento novo, 900€ por mês, um curso remunerado a 400€ por mês, e os logrados papéis de legalização em território espanhol, isto se fosse condenado, o que não aconteceu.

Começam os julgamentos das denúncias onde se constata adulterações e manipulação de sentenças, vídeos de julgamentos manipulados, a Zara semanalmente na 6 planta do tribunal, a passar de braço em braço entre funcionários, não obstante as minhas queixas relativamente ao mesmo, secretárias judiciais a transmitirem informações à Kr. relativamente aos meus passos, e o facto dos serviços sociais demorarem 3 meses a responder ao consulado sobre as condições de habitalidade a que a Zara estava submetida ao longo de meses – um quarto de 5 m2 a dividir com vários imigrantes, húmida e sem o mínimo de condições.

A Zara ao nascer, ao contrário do que se passa em Portugal, não obtêm nacionalidade espanhola, para desespero de muitas emigrantes ilegais que imaginavam que sim, inclusivamente Zaro.
O registo da Zara é efectuado num cenário de completa revoltado com mães a baterem nas mesas pela informação dos funcionários, tem que ter pelo menos 1 ano a nacionalidade de um dos progenitores, Zaro por ser Europeu.

Durante as visitas da bebe efectuadas pela recolha e entrega eram efectuadas pela mãe de Zaro, D. Josefina, já que estava vigente a ordem de afastamento de 1000 metros.
Março, o consulado português fecha as 14, coordenou-se tudo para se levar a Zara e regista-la para a obtenção do B.I. Português, onde chegou 3 semanas depois.
Nunca iria assinar outra nacionalidade.

As perseguições policiais começaram com a compra de um carro importado, e que se seguiram durante meses, até ser levado com muita sorte para Portugal.

Telefones sob escuta de toda a família, computador vigiado, o inferno apoderava-se da nossa vida, os constantes internamentos da D. Josefina, já nada fazia sentido, a casa, o nível de vida, nem a entrada de um bom emprego na Gás Natural, apenas as visitas da Zara nos fazia sorrir, mas havia fé de que as duas cairiam por elas mesmo.

Provocações dentro do tribunal com a kr. antes do Julgamento a enviar-me beijos, enquanto a mãe fazia dedinhos com a Zara ao colo, tudo isto filmado por câmaras de segurança e reportado a que o tribunal alheou-se.

Sentenças adulteradas, kr. confessa apoderamento de menor e incumprimento judicial, os vídeos solicitados como direito de cidadania não reflectem os fundamentos de direito muito menos as sentenças, o facto de a Zara crescer continuamente na 7 planta do tribunal, na esquadra entre simulações de rapto por parte de kr., e até uma ida em que leva a menina sem calças para denunciar o “roubo das calças” – minha pobre filha – o desespero apoderava-se de Zaro – era inadmissível uma menina de 3 / 4 meses estar a passar por esta barbárie, ao ponto de Zaro entrar nas urgências esgotado e solicitar uma psiquiatra de guarda – tal também foi premeditado para contrastar qualquer informe falso.

No consulado os pedidos de ajuda eram permanentes, ninguém acautela o bem-estar da minha filha, eu a minha mãe somos impedidos de entrar no tribunal, facto que um funcionário nunca ter ouvido tal coisa.
Sou atendido por um funcionário – assistente social – Sr. Fernando Caldeira que além de bocejar durante a conversa se descai com uma situação de um relatório dos serviços sociais de outra comunidade – retiraram um bebe a uma Portuguesa porque não cuidava bem da filha!
Não prestei atenção, mas este comentário levar-me-ia a descobrir uma realidade ainda pior mais tarde.
Os pedidos de ajuda aos meios de comunicação em Portugal não surtem efeito, as televisões desligam o telefone e inúmeros mails não chegam ao destinatários, inclusivamente no hi5 tinha que codificar para enviar mensagens.

Envio o alarme para 1000 amigos no hi5, e comento a situação da Portuguesa que ficou sem o bebe; relatórios psíquicos falsos dos serviços sociais e outras clínicas ao serviços de Ongs femenistas.

Começo a ter outra visão nas notícias, em Outubro de 2008 apesar de se abafar os milhares de casos de falsas denúncias, vários jornalistas encontram nos contentores de lixo dos tribunais de Madrid, Barcelona e Sevilha, milhares de informes clínicos falsos, em que o mesmo informe não mudava uma vírgula a milhares de homens.
Levaram muitos informes ao Ministro da Justiça Espanhola, que lamentou o sucedido e no dia seguinte n se passava nada!

Como é que aquela gente podia fazer o faz até ao seu próprio povo??
Mulheres que se mutilavam, apareciam na televisão como vítimas, apesar de médicos forenses as desmentirem e ficarem impunes, jovens a atirarem-se de um quinto andar em granada depois de condenados, não, não podia ser verdade.

26 de Julho de 2008, Julgamento provisional de Custódia da Zara, por astúcia do meu advogado D. Serrano, Kr confessa que levou a Zara ao cabeleireiro, entre outros depoimentos contraditórios assustadores reflexo da sua psicopatia e sociopatia, bem como o facto de ter mentido aos seus próprios advogados nos autos e contradizer-se em tribunal.

1 de Julho de 2008, D.Serrano informa-me que o Juiz, que outrora depositávamos confiança com o decorrer do processo emitiu as medidas; teria somente 2 visitas semanais e supervisionado num ponto dos serviços sociais denominado punto de trobada.
Não podia crer, entre um pranto de angustia, esta gente ia tirar a minha filha de minha casa para um centro, e precisamente aos 7 meses se idade!!! Com que motivo?! Um pesadelo era pouco.
Uma visita inesperada surpreende a minha mãe, 2 mossos d’esquadra dirigem-se a minha casa para perguntar por Joel Pinto e Ana Isa ( também ilegal), tinham de os levar, por sorte regressaram a Portugal 1 semana antes, durante a conversa tinham uma acusação grave contra Joel – era preciso prende-los, nunca mais regressariam.

19 de Julho de 2008, 1º dia de visita no tal ponto, está a minha família toda e o meu pai que entretanto viria a Barcelona para vir buscar a minha mãe vitima de mais um internamento grave que a podia ter matado.
Subimos ao 1º andar e ao entrar é proibido que a família veja a Zara, só o pai, nem um beijo à menina foi permitido, deduza-se o inferno dos avós no regresso a Portugal.
Nunca mais viriam a menina.
Tenho um canto de 5m2 em que tenho que por um lençol no chão, e mudar as fraldas em cima de uma secretaria, era assim que viria a minha filha nos 5 meses subsequentes.
Um asco, com a possibilidade da Zara bater com a cabeça no chão, e um rolo de cozinha para apoia-la na mesa.
A 1ª impressão com a coordenadora foi má, e o telemóvel um instrumento muito útil para a gravação de todas as visitas.

Em Setembro, ao adaptar-me às condições, a Zara gosta muito de ver os carros.
A minha mãe esta de regresso e procura por todos os meios saber porque não pode ver a neta – o art 160. do código civil permite – mas a minha mãe deveria ser uma excepção como tantos milhares de avós da parte paterna.
Estou a gravar durante a visita, a minha mãe está na rua, eu e a Zara na janela, onde reconhece de imediato a minha mãe e sorri, filmo a minha mãe a dizer adeus na rua, onde aparecem repentinamente duas psicólogas a proibir-nos de interagir com a avó!!!
A minha filha pode interagir com os carros e com avó não????? Não, ripostam e fecham de imediato os estores – se não tivesse gravado não se acreditava!

A partir de então as ordens eram para os estores estarem fechados, para todos os homens com filhos, por vezes 3 e 4 famílias na sala.
Apesar de todas as situações de negligência da Kr., eu é que estava a ser supervisionado, deduzia que os informes iriam deturpados, com a Zara a vir suja, sem fraldas por vezes, os olhos irritados ( ao ponto de gravar o comentário de uma psicóloga – parece um drácula ) e fui inclusivamente ameaçado por uma das psicólogas e assistente social que a Zara chorava comigo, quando brincávamos e tínhamos uma relação de extremo amor.

Saí de uma prisão para entrar noutra mas desta vez com a minha filha, eu um marroquino e o seu filho, um catalão que lá estava há um ano e meio, entre outros a entrar todas a s semanas, e eis que após 20 visitas acontece a 1 de 3 visitas que denomino visitas infernais.

27 de Setembro, a Zara chega no carrito, já há 15 minutos que espero, estendo o edredão e ponho-a no chão, nem 5 minutos começa a chorar coisa que nunca tinha acontecido, o choro transforma-se em gritos, recusa-se a ir para o chão, passam 20 minutos, está em pânico, a muito custo consigo adormece-la, treme no meu colo, acorda com os mesmos sintomas, desata aos gritos e não para, peço uma ambulância, recusam, engasga-se cada vez mais, pego no telefone, imediatamente retiram-se a menina e fazem-na desaparecer, a médica de serviço diz que vai a caminho, uma das psicólogas fala com a médica e diz que não se passou nada, foi dito a mesma coisa à agência lusa mais tarde, mas tudo estava gravado.

Não, esta gente não está a fazer isto à minha filha, é demasiado selvagem.

Pego no 1º avião e vou ao Jornal de notícias, Porto, onde sou recebido por Tiago Alves onde relato o sucedido e mostro as imagens.
Na viagem para Lisboa onde as televisões me tinham fechado portas, começo a lembrar-me de um documento apresentado por Kr. em tribunal em que Zara está sob risco social, entrando automaticamente no Dgaia quem rege as adopções.
Quem é a mãe que luta pela custódia da filha e apresenta uma prova contra ela?
Nada fazia sentido, mas iria unir os pontos mais tarde, a Zara estava destinada à venda antes de ter nascido!
A minha filha estava a ser maltratada, negligenciada e agora à venda….!!!!
O documento datado de 15 de Abril de 2008, assim como outros 2 documentos da mesma data, implicava polícia, serviços sociais e a Direcção Geral de atenção à Infância i Adolescência.
Só soube do documento em Julho, e nem o Dgaia me tinha informado.
Ao dirigir-me ao Dgaia apresentei-me 1º como pai adoptante, falando e gravando com a pessoa responsável.
A lista de espera para adopção é quase infinita.

A notícia saí a 4 de Outubro, a única idónea neste caos, em que a imprensa Portuguesa tem ordens para não mexer no caso.

Volto a Barcelona onde recebo a Zara com os mesmos sintomas, em pânico, a puxar os cabelos às psicólogas, o medo em ir para o chão e agarrada a mim apavorada.
Nada destes episódios é relatado ao tribunal, e as suspeitas de que ingeriam algo à Zara era mais sólida, arrotava, tinha gases, etc.

Mais uma visita, mais um episódio similar, mas desta com a assistente Núria, que se recusa a chamar uma ambulância, quando refiro que a mãe ingeriu alguma coisa na minha filha ( é normal ingerir limão café ou simplesmente leite normal para chorar durante as visitas ), a resposta é contundente, isso é o você pensa…. Tira a menina do carro de forma brusca para entregar à mãe. Tirou-a como um cadela, contive-me….
Quando tento chamar a ambulância ameaça em chamar os mossos. Uma selvageria.
Acabasse de adormecer ou não, a menina tinha de ser acordada para ser levada.

Vou à esquadra para que pudesse levar a menina ao hospital, já uma mossa tinha ouvido os gritos da Zara num dos telefones e diz que não quer ouvir mais e que era preciso fazer alguma coisa.
Repentinamente dirigem-se a mim 2 polícias em tom provocatório e ao solicitar ajuda, sou agredido, insultado e para que nunca mais compareça na esquadra. Tudo na recepção e tudo filmado.
Na rua continuam as ameaças, olho para o céu para conter a raiva e decido, faltam 4 dias para o Julgamento, vou embora.
Foi quando percebi que a polícia estava envolvido e as ordens eram para evitar o Hospital.
Sou internado novamente, vi o que vi, o que será da minha filha quando não estou?!
Passei por quase tudo na minha vida, mas isto era mais forte, é a minha filha!

O julgamento final da custódia estava agendado para 13 de Setembro de 2008, onde 2 dias antes a polícia tenta prender Zaro por uma multa de 90€, o tribunal liga a dizer que se antes das 14 não pago a multa será emitida uma ordem de captura.
Cheguei ao tribunal às 14 entre pagar e chegar.
No dia seguinte informa-me o meu advogado que o Julgamento foi adiado para 31 de Outubro, sem razão nenhuma.

Entre perseguições constantes da polícia, o meu carro rebocado todas as semanas, e alvo de tentativa de roubo na nossa garagem de alta segurança, decide-se: por roupa e a minha mãe no carro e tirá-lo dali, 20 horas até Portugal e um alívio ao passar a fronteira pelo Douro.

As visitas continuam a ser gravadas, agora estou proibido de mudar as fraldas à minha própria filha, embora afirmem que a Kr. mudou, mentindo categoricamente e a menina empapada em urina.
Mas tudo fazia para que a Zara pudesse estar bem e ver o Pokoyo que tanto adora.

Todas as imagens estavam já em Portugal, era a minha salvação momentânea de não ir preso sob qualquer pretexto e o consulado sabia da importância das mesmas, e as femenistas também.

31 de Outubro 2008, Julgamento Final - previsto para as 11, as duas bruxas, a minha filha estavam nos andares superiores há pelo menos hora e meia, Zaro, a mãe, e mais 4 testemunhas esperariam mais de 3, onde o juíz quer adiar o Julgamento.

O clima é tenso, a espera imensa com o objectivo de demover as testemunhas e só com a ameaça ao meu procurador em que se se adiava o Julgamento iria por todos os meios difundir as imagens.

Finalmente às 14 se inicia o Julgamento, onde sinto o meu advogado intimidado – a minha filha dentro da sala de audiências, o que não podia crer.
A mãe tem direito a falar e o pai não, as testemunhas são verosímeis desmentindo as duas.
Ao solicitar o vídeo e a acta (falsificada), os informes do ponto falsos, constato no vídeo a minha filha a rastejar pelo chão durante toda a audiência – e eu é que estou louco?

A minha filha cometeu algum crime? E o desespero de a ver entre duas desequilibradas.
Aguentava por tudo filha, seguir em frente.

Duas mulheres que sempre mentiram, sempre se contradisseram, provaram a sua negligência e confessaram em tribunal, que mais era preciso para me entregar o meu amor? A venda da Zara complicava tudo.

Em Espanha devido ao seu défice de natalidade nos anos 90, existe hoje em dia 1 milhão de famílias em espera, em Barcelona capital 20.000, onde famílias estão dispostas a pagar meio milhão e euros por um bebe, onde tudo recebe parte do bolo.
Existem histórias medonhas na comunicação social, e já tinha ouvido falar bastante em retirarem bebes a emigrantes e a seguir expulsarem-nos do país.

Tudo isto levou a estudar o trafico de menores, mas dentro de instituições governamentais era muito grave, e bebes Portugueses envolvidos.

O trafico Infantil ocupa neste momento o 3 negócio mais rentável no mundo, atrás da droga e armamento, onde movimenta 1, 2 biliões de dólares por ano.

Numa das últimas reuniões com o vice-cônsul e posteriormente com o Cônsul, Bernard Pereira, gravei a conversa.

Legalmente os bebes de Portugueses nascidos em Espanha têm direito à nacionalidade Portuguesa, mas através de informes falsos a darem as mães como loucas ou negligentes, as autoridades espanholas facultam ilegalmente documentação espanhola.
Na conversa discorre-se este tema onde falam abertamente desta guerra, onde Espanha leva a melhor, e Portugal verga-se omitindo estes casos, casos de mulheres Portuguesas que ficaram sem os filhos, outras que estão desaparecidas depois de assinarem o papel de adopção, após o parto.

Este livro irá conter relatos de historias reais, difíceis de acreditar, que tal se passa em pleno século XXI, e numa Europa Comunitária, mas que irá também alertar a opinião pública para este flagelo, quem são estas pessoas que ficaram sem os filhos, quantos casos existem, quem são os familiares, e onde estão e o que têm a dizer estas pessoas?

Zaro Palaio abandonou Barcelona a 21 de Dezembro sob ameaças de morte, desde então não vê a sua filha e espera sentença desde 31 de Outubro de 2008

Já em Portugal passa 7 dias em frente ao consulado espanhol no Porto, onde a própria polícia fica espantada ao não verificar um único órgão de comunicação social.
De dia 25 a 2 não arredou pé, onde o frio foi imperdoável, mas o amor à sua filha renunciava a tudo.

Seguiu para o Hospital Psiquiátrico Magalhães Lemos onde esteve internado voluntariamente 3 dias, onde nada de grave foi diagnosticado, uma medida preventiva para o futuro.

Após a promessa de um estudo por parte do consulado em Barcelona, a resposta foi:

Terá de se sujeitar ao que os tribunais espanhóis decidam quanto ao futuro da sua filha.

Resposta do pretensioso cônsul, o qual após terem agilizado todos os meios para não divulgarem as imagens do centro e solicitarem absurdamente o BI da menina, esqueceram-se do último cartucho que tinha; a conversa que gravei e que abertamente falam dos bebes Portugueses retidos pelas autoridades espanholas.

A isto chama-se subtracção de menores senhores diplomáticos, e do vosso próprio povo.

Amo te Zara

5 de Março de 2009